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sexta-feira, 30 de agosto de 2013

Banco Central diz que Segurança em operações imobiliárias é confortável e há estimativa de aumento de crescimento do crédito imobiliário.

A segurança das operações de financiamento para aquisição de imóveis no Brasil está em níveis "confortáveis", avaliou Sérgio Odilon dos Anjos, chefe do Departamento de Regulação do Sistema Financeiro do Banco Central (BC). Segundo ele, os principais indicativos são a inadimplência inferior a 2,0% e o loan to value (LTV, que mostra a fatia do financiamento em relação ao valor total do imóvel) na faixa de 70%. "Seguimos em níveis bastante confortáveis. E alinhados aos melhores padrões internacionais", disse durante sua participação em evento sobre crédito imobiliário organizado pela Associação Brasileira de Crédito Imobiliário e Poupança (Abecip).

Odilon estima que há espaço para crescimento do crédito imobiliário no País, tendo em vista que sua participação diante do Produto Interno Bruto (PIB) é de apenas 7,5%, patamar abaixo do verificado em outras economias emergentes. "Espera-se que o crédito imobiliário siga em trajetória de crescimento, dada a sua baixa representatividade em relação ao PIB".



Odilon mencionou que está sendo estudada pelo BC uma série de medidas sobre portabilidade dos financiamentos, com o objetivo de aumentar a eficiência das operações, o que também poderá incentivar a redução dos spreads bancários e dar um alívio ao endividamento das famílias compradoras de imóveis.

Outro ponto em estudo, segundo ele, é a introdução das Letras Financeiras Imobiliárias (LFI) no mercado, que funcionarão de maneira semelhante aos covered bonds europeus e serviria como um instrumento adicional para compor o funding do crédito imobiliário, cuja origem atualmente está concentrada nas cadernetas de poupança e no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

"Ainda que o crescimento dos depósitos em poupança tenha afastado o receio de esgotamento do funding, é preciso buscar alternativas para o médio e longo prazos", afirmou, acrescentando que o Banco Central apoia iniciativas que visem dar maior segurança ao setor e ampliar a oferta de funding.

Fonte: Site EM

quarta-feira, 28 de agosto de 2013

Como deixar o financiamento do seu imóvel mais leve ou curto


Entenda como funciona a amortização e como usá-la a seu favor para reduzir o valor das parcelas ou o prazo do seu financiamento imobiliário.


Ilustração de pessoa pensando em dinheiro e imóveis: FGTS pode ser destinado à amortização

São Paulo – Entrar em um financiamento imobiliário longo – de 20, 30 anos – não necessariamente significa levar todo esse tempo para quitar a sua dívida. Nem quer dizer que o valor das parcelas precisará ser aquele até o fim. Quando entram recursos extras, você pode fazer o que se chama de amortização – adiantar o pagamento ao banco, reduzindo o saldo devedor do seu imóvel, pagando menos juros e acelerando a quitação da casa própria.
Para entender como a amortização funciona, convém compreender como são formadas as parcelas de um financiamento imobiliário. Cada parcela, do início ao fim do prazo, é composta de principal (a parte correspondente ao valor que você pegou emprestado), juros (o que o banco cobra para emprestar) e os encargos (como seguros e outras taxas operacionais).
O saldo devedor – que é o que você amortiza – corresponde, portanto, apenas ao valor que você pegou emprestado. Se seu imóvel custou 400 mil reais, e você financiou 300 mil, seu saldo devedor é de 300 mil, independentemente de quanto você tenha que pagar de juros e encargos.
De acordo com Marcelo Prata, presidente da Associação Brasileira dos Correspondentes de Empréstimo e Financiamento Imobiliário (Abracefi) e sócio-fundador da consultoria Canal do Crédito, o sistema de amortização mais usado atualmente é a tabela SAC (Sistema de Amortização Constante).
Nesse sistema, as parcelas têm valor fixo, mas, no início, a maior parte da parcela é composta por juros e encargos, e apenas uma pequena parte pelo principal; à medida que o devedor vai pagando, a situação vai se invertendo, e a porção dedicada aos juros vai diminuindo. Em um exemplo hipotético, uma parcela de 1.000 reais, no primeiro mês, poderia ser composta de 100 reais referentes ao principal e 900 reais referentes a juros e encargos; no último mês, seria algo como 900 reais de principal e 100 reais de juros e encargos.
Suponha um financiamento de 100 mil reais, cujas parcelas fixas sejam de mil reais, mas que só destinasse 100 reais à amortização do principal no primeiro mês. O saldo devedor, no segundo mês, será de 99.900 reais, e não de 99 mil reais, como uma subtração simples poderia sugerir. É esse saldo devedor de 99.900 reais que você poderá amortizar se tiver recursos extras.
Duas opções: redução do prazo ou do valor das parcelas
Portanto, quando você amortiza o saldo devedor do seu financiamento imobiliário, na prática você está deixando de pagar os juros e encargos que incidiriam sobre a quantia amortizada. Como você está pagando o banco antes do que ele inicialmente esperava receber, a instituição não cobra os juros sobre aquela quantia.
Essa é a primeira vantagem da amortização. A segunda é a possibilidade de escolher o melhor caminho para o seu planejamento financeiro.
Os bancos dão duas opções ao cliente quando ele deseja amortizar a dívida. Uma é manter o valor das parcelas e diminuir o prazo. A outra é manter o prazo e reduzir o valor das parcelas. “A primeira opção é boa para quem não sente que as parcelas estejam pesando no bolso, pois é possível quitar o imóvel mais rápido; já a segunda opção é interessante para quem precisa dar um alívio no orçamento”, aconselha Marcelo Prata.
Prata lembra que no Brasil não existe penalidade para quem financia por um prazo maior. A taxa de juros para determinada pessoa em determinado banco costuma ser a mesma para um prazo de dez ou de 30 anos, desde que ela tenha capacidade de pagamento em ambos os prazos. Assim, não há necessidade de se esforçar para quitar o imóvel logo se a parcela está deixando o devedor no aperto. Para o presidente da Abracefi, se esse for o caso, melhor reduzir as parcelas e manter o prazo.
Autor de livros sobre endividamento, o consultor financeiro e advogado de Direito do Consumidor Ronaldo Gotlib lembra, contudo, que ao pagar até o fim do prazo estipulado inicialmente, o devedor pode ter uma surpresa desagradável: “Às vezes há um saldo residual, que faz com que o financiamento ultrapasse o prazo inicialmente estipulado”, observa. Portanto, se essa for a escolha, convém se planejar para isso.
Gotlib afirma ainda que hoje em dia os bancos não costumam mais encrencar com quem tem dinheiro na mão para quitar o saldo devedor de uma vez, antecipando o término do financiamento. “Esse é um direito de quem contrata um financiamento. Quanto mais você antecipa o pagamento, menos juros você paga”, diz Gotlib.
Se a correção for pós-fixada, pode valer a pena reduzir o prazo
Os juros dos financiamentos são sempre definidos no ato da contratação, mas podem ou não ter um índice de correção pós-fixado, normalmente a Taxa Referencial (TR). Assim, o financiamento pode ter, por exemplo, uma taxa de juros fixa de 12% ao ano, sem correção, ou uma taxa de 9% ao ano, mais correção pela TR.
No segundo caso, o devedor conta com um elemento de incerteza, que pode fazê-lo pagar, ora mais, ora menos, dependendo da flutuação da taxa básica de juros, a Selic. Assim, quando a Selic tem tendência de alta, como ocorre hoje, a TR também sobe, engordando o juro pago ao banco.
Quem financia nessa modalidade, portanto, pode achar mais interessante reduzir o prazo do financiamento do que o valor das parcelas na hora da amortização. Afinal, quanto menor o prazo, menor a exposição às incertezas da economia. “Mas mesmo que haja alta da Selic, a forma como a TR é calculada costuma puxá-la para baixo”, explica Marcelo Prata, que julga que eventuais altas na TR não chegam a ter muito impacto no custo do financiamento.
Para quem financia diretamente com a construtora, porém, optar pela redução de prazo na hora de amortizar é bem mais vantajoso. Isso porque, nesses casos, o juro é corrigido pela inflação – em geral, pelo IGP-M. “Aí, de fato, quanto maior o prazo, maior o risco de a taxa de juros ter uma alta substancial com o aumento da inflação”, observa o presidente da Abracefi.
Use o FGTS para amortizar
Se você for empregado com carteira assinada, pode fazer uma amortização a cada dois anos com os recursos do seu FGTS. “Só é preciso tomar cuidado, porque o FGTS também é uma espécie de seguro para quando se é demitido sem justa causa”, lembra Marcelo Prata.
Do ponto de vista financeiro, usar o FGTS para amortizar o saldo devedor é ótimo, pois no fundo o dinheiro só rende 3% ao ano mais TR, perdendo da inflação. Mas para não ficar desprotegido em caso de demissão, o trabalhador deve se preocupar em ter uma reserva de emergência em uma aplicação conservadora, suficiente para cobrir pelo menos seis meses das suas despesas. E essa quantia não deve ser usada para amortizar o financiamento.
Na hora de usar o FGTS, porém, é preciso ficar atento à modalidade escolhida. Existem duas formas de usar o seu FGTS no meio do financiamento (sem ser como entrada ou para pagar o imóvel à vista): uma é a amortização propriamente dita. A outra é a quitação de parcelas vencidas ou a vencer.
Na quitação de parcelas, você não paga só o saldo devedor, mas sim as parcelas cheias, compostas por principal, juros e encargos. Assim, se você usa 6 mil reais do seu FGTS para quitar antecipadamente três parcelas de 2 mil reais cada, você estará pagando não só o principal, mas os juros e os encargos embutidos nessas parcelas. Como contrapartida, terá o direito de ficar sem pagar nada durante três meses.
A vantagem dessa modalidade, em que você não deixa de pagar os juros e encargos, é a possibilidade de ter uma folga durante certo período. “Essa modalidade só deve ser usada por quem precisa retomar o fôlego financeiro por algum motivo; se não for o caso, não se deve queimar recursos com juros e encargos à toa”, aconselha Marcelo Prata.
A utilização do FGTS para essa finalidade também só pode ser feita a cada dois anos. É possível pagar até 80% de 12 prestações a vencer ou vencidas, desde que não haja mais que três parcelas em atraso.

Fonte: Julia Witgen saiba mais

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Bruno Nogueira
 
 
Quer COMPRAR ou VENDER seu imóvel em Fortaleza ou na Região Metropolitana


domingo, 25 de agosto de 2013

Projeto prevê mais garantias e menos burocracia ao comprador e investidor imobiliário.

Pelo projeto que está em tramitação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados, de autoria do deputado Paulo Teixeira (PT-SP), todos os atos jurídicos envolvendo um imóvel, devem ser concentrados sua publicidade na sua matrícula de registro do cartório de imóveis.
A proposta tem o apoio do governo federal e deverá ser aprovada em breve.
A proposta transfere a responsabilidade do comprador para o proprietário do imóvel, que passará a ser obrigado a registrar na matrícula todos os dados envolvendo aquela residência.
A responsabilidade também recairá sobre um terceiro que tenha algum litígio com repercussão financeira contra o imóvel.
Ou seja, quando ocorrer a transação comercial da compra e venda de imóvel, o comprador/investidor terá que observar apenas a matrícula atualizada do imóvel em questão, se não houver publicidade de ônus e demais impedimentos ou inseguranças jurídicas para o negócio ser realizado, o comprador não sofrerá e nem arcará com eventuais prejuízos anteriores ao negócio. 
Se aprovado, não será mais necessário a pesquisa e verificação de todas as certidões negativas dos vendedores, bem como ações judiciais pendentes onde poderia ser questionado posteriormente a venda do imóvel.
Quer COMPRAR ou VENDER imóveis em Fortaleza - Ce ou Eusébio - Ce ?
 

Mercado Imobiliário conta com bastante crédito disponivel para financiamentos de imóveis

Sonho da casa própria se constrói mais rápido

25.08.2013
 
Nunca houve tanto crédito disponível no mercado e de fácil acesso aos interessados em comprar um imóvel
Juros menores, prazos maiores, crédito muito mais acessível. Essas condições, criadas pelo governo nos últimos anos, tendo como suporte o avanço e a estabilidade da economia do País, tornaram o sonho da casa própria possível para milhões de brasileiros, que antes apenas podiam imaginar um lugar para chamar de lar. Nunca houve tanto crédito disponível no mercado e nunca os brasileiros tiveram tanto acesso as esses recursos.

O aumento da concorrência entre os agentes financiadores também tem facilitado a compra da casa própria. Hoje, mais bancos realizam esse tipo de financiamento e disputam entre si os clientes, que têm à sua disposição a opção de escolher entre a instituição financeira que lhe oferece as melhores condições para a realização deste sonho.

"O crédito imobiliário iniciou sua retomada em 2005. Para se ter uma ideia, naquele ano, apenas a Caixa Econômica financiou R$ 5 bilhões. Já em 2012, os financiamentos imobiliários feitos pela Caixa saltaram para R$ 100 bilhões. Isso apenas da Caixa, sem considerar outros bancos. A retomada do crédito imobiliário no País tem como marco a Lei nº 10.931 (de 2 de agosto de 2004), que dispõe sobre o patrimônio de afetação de incorporações imobiliárias e alienação fiduciária do imóvel, o que trouxe tranquilidade tanto para quem compra, quanto para quem vende", explica o vice-presidente do Sindicato da Indústria da Construção Civil do Estado do Ceará (Sinduscon-CE), André Montenegro.

Mudança
Conforme o líder classista, esse marco regulatório foi o início de uma ampla mudança na concessão de crédito para o financiamento de imóveis no Brasil, que, em sua avaliação, "mudou a feição da construção civil no País como um todo", transformando o mercado não apenas para as construtoras, mas também para os consumidores.

Antes, além de não possuírem tanta facilidade de acesso ao crédito, a população não tinha segurança para adquirir um bem como uma casa, a um prazo mais extenso. "Antes, as pessoas não tinham confiança de que as prestações do financiamento imobiliário seguiriam normas pré-determinadas, como ocorre no SAC (Sistema de Amortização Constante). Há alguns anos, as pessoas financiavam a casa e, quando terminavam de pagar todas as parcelas e acreditavam que tinham quitado a dívida, verificavam junto à instituição financeira que ainda havia um saldo devedor enorme, às vezes, suficiente para comprar outro imóvel. Depois de tantos anos pagando, ainda havia o saldo residual", conta Montenegro.

Marco
A Câmara Brasileira da Indústria da Construção Civil (Cbic) também destaca a Lei nº 10.931/2004 como um importante marco para o setor imobiliário no País. Ainda em 2004, a Cbic elaborou uma cartilha na qual explica cada aspecto da Lei nº 10.931, avaliando que três palavras resumem o sentido desta lei: segurança jurídica, transparência e credibilidade.

Na publicação, a Cbic destaca ainda que "a Lei nº 10.931/2004 foi criada para estabelecer um novo parâmetro de regulação entre os atores do setor da construção, com destaque para os consumidores, que passaram a ter um nível de segurança jurídica bastante elevado. A Lei representou um marco na história da economia brasileira, ao unir o mercado imobiliário, financeiro e de capitais".

Estabilidade
O presidente da Cooperativa da Construção Civil do Ceará (Coopercon-CE), Marcos Novaes, avalia que o primeiro passo para o avanço do crédito imobiliário no País foi dado um pouco antes, em 1994, a partir da implantação do Plano Real.

"A estabilização da nossa moeda foi o primeiro passo. Antes, a gente não conseguia planejar o nosso futuro. A partir do Plano Real, com a moeda estável, a inflação sob controle, as pessoas puderam planejar melhor o futuro, planejar a aquisição da casa própria", afirma.

Referência
Conforme Novaes, o Brasil é hoje uma referência em crédito imobiliário, devido ao seu sistema bancário bem regulado, e a tendência é que o financiamento para a aquisição ou construção de imóveis continue crescendo no País. "A inflação sob controle, a poupança e o FGTS lastreando o crédito e as construtoras em um momento muito bom favorecem a expansão do financiamento imobiliário", acrescenta.

Incentivos
Além do marco regulatório e da estabilização da moeda e da inflação, o crescimento da economia brasileira, a maior geração de emprego e a melhoria na renda da população foram outros fatores propícios para incentivar ainda mais o aquecimento do mercado imobiliário e facilitar a liberação de crédito.

Com as condições macroeconômicas favoráveis, o governo reduziu juros e estendeu o prazo para financiamento, fazendo brilhar novamente nos olhos dos brasileiros a esperança de conseguir a almejada casa própria. "Em 2005, o prazo máximo para o financiamento de um imóvel era dez anos. Hoje, o prazo chega a 35 anos. A vantagem é que a prestação ficou menor", diz André Montenegro. "A população criou mais confiança para investir em longo prazo", ressalta. "Os juros também continuam muito atrativos, variando entre 4,5% e 9%", completa.

Minha Casa, Minha Vida
Ao mesmo tempo, o vice-presidente do Sinduscon-CE ressalta que o governo federal também foi um grande incentivador do setor, a partir da criação do programa Minha Casa, Minha Vida (MCMV), em 2009.

"Além dos benefícios de até R$ 17 mil para os consumidores incluídos no MCMV, o governo também instituiu o Fundo Garantidor. Se uma pessoa perde o emprego, por exemplo, o governo garante o pagamento das prestações, assegura que o cliente não vai ficar inadimplente por um ano", diz, ressaltando que isso é mais uma segurança para quem atua no mercado e uma tranquilidade para o consumidor. "Pelo lastro do crédito imobiliário, que vem da poupança e do FGTS, e pela grande demanda, uma vez que o Brasil ainda possui um déficit habitacional de aproximadamente sete milhões de unidades, o financiamento para o setor continuará crescendo pelo menos por mais 20 anos", completa o presidente da Coopercon-CE.

Reestruturação
O economista Alex Araújo, por sua vez, avalia que dois fatores principais contribuíram para a facilitação da oferta de crédito imobiliário no Brasil: o acesso ao mercado de capitais pelas grandes incorporadoras, nos últimos cinco anos, e a reestruturação do Sistema Financeiro Habitacional (SFH).

"O primeiro ponto facilitou a retomada da oferta imobiliária e a melhoria dos projetos, tanto com relação à tecnologia construtiva quanto com relação aos projetos arquitetônicos. Já o segundo, com a redefinição de paramentos mais realistas para o crédito, principalmente para as faixas de renda mais baixas (exemplo do Programa Minha Casa, Minha Vida), permitiu o acesso ao financiamento", avalia o economista.
Fonte: http://diariodonordeste.globo.com/materia.asp?codigo=1309896

Antes de comprar o seu imóvel, pesquise bem sobre as modalidades de financiamento disponíveis no mercado (caso opte por financiar parte do imóvel).

As operações realizadas por meio do Sistema Financeiro de Habitação costumam ser mais vantajosas
Quem está se preparando para comprar o primeiro imóvel também deve ficar atento a outras questões que envolvem o assunto, como modalidades de financiamento e sistemas de amortização da dívida. A escolha da opção pode fazer uma diferença significativa no orçamento atual e futuro. Os financiamentos realizados por meio do Sistema Financeiro de Habitação (SFH), que conta com recursos do FGTS e da caderneta de poupança, costumam ser mais vantajosos.


A escolha da opção de financiamento pode fazer uma diferença significativa no orçamento atual e futuro. Dependendo da forma, há limites de valor do imóvel, taxas de juros e modelo de amortização FOTO: DIVULGAÇÃO

Criado pela Lei 4.380, de 1964, o SFH busca facilitar a compra da casa própria, com regras estabelecidas pelo governo federal e fiscalizadas pelo Banco Central. A taxa de juros é limitada a 12% ao ano mais Taxa Referencial (TR). Atualmente, só podem ser financiados pelo SFH os imóveis com valor de até R$ 500 mil, mas já existe uma demanda para que este teto seja ampliado para R$ 750 mil.

"O SFH oferece as melhores condições. O valor do imóvel que poderá ser comprado dependerá do valor da entrada e da capacidade de pagamento de prestações (até 30% da renda familiar). Assim, é possível alguém com renda baixa comprar um imóvel mais caro, desde que tenha uma entrada maior e financie uma parcela menor", diz o economista Alex Araújo. "O SFH é o mais acessível e hoje utiliza um sistema de amortização decrescente, em que os valores caem com o tempo, facilitando o pagamento", completa, acrescentando que, apesar de ser mais vantajoso, o SFH costuma ser mais burocrático, uma vez que exige do comprador uma série de certidões.

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Faça agora sua simulação de financiamento bancário:

Condições do SFI
Outra opção, esta mais recente, regulamentada pela Lei nº 9.514, de 1997, é o Sistema Financeiro Imobiliário (SFI). Neste caso, os recursos não são provenientes do FGTS nem da caderneta de poupança, mas da aplicação de empresas nacionais e estrangeiras no mercado. No SFI, não existe um teto para o valor do imóvel financiado e as taxas de juros podem ser negociadas de acordo com o caso.

"No sistema bancário privado, não há limites de valor para o financiamento, que pode ser feito com taxas variando de TR + 9% ao ano até TR + 12% ao ano", afirma Alex Araújo.

A principal desvantagem do SFI é que o contrato de financiamento prevê a alienação fiduciária do bem, como ocorre no caso do financiamento de veículos. Isso significa que a pessoa só passa a ter a propriedade do imóvel após pagar a última prestação. Assim, se a pessoa deixar de pagar o financiamento, como ela não é proprietária do bem, apenas tem uma concessão de uso, os bancos podem retomar o imóvel com maior facilidade.

Tanto no SFH quanto no SFI, o prazo para o financiamento imobiliário é bastante longo, variando entre 30 e 35 anos.

Financiamento direto
O comprador também pode optar por financiar o imóvel diretamente com a construtora ou incorporadora. Neste caso, as taxas de juros cobradas são mais altas, mas, por outro lado, a burocracia é consideravelmente menor. "Na minha opinião, a maior vantagem do financiamento direto (com a construtora ou incorporadora) é a facilidade e rapidez da operação. As desvantagens estão relacionadas com o custo e aos prazos, normalmente limitados a cinco anos (inclusive o período de construção)", analisa o economista.

Conforme Alex Araújo, nos financiamentos diretos (com construtora ou incorporadora), as taxas aplicadas são o INCC (Índice Nacional de Custo da Construção) + 1% ao mês, durante a construção, o que ele avalia como "muito caro", e o IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado) + 1% ao mês, "que é caríssimo, tendo em vista que, mesmo fora do SFH, o financiamento acaba ficando em torno de 10% anualmente".

Burocracia nos bancos
Já com relação às instituições bancárias, ele destaca a burocracia como um dos pontos negativos. "Nos bancos, é necessário cadastro e aprovação do crédito. Se for usar o SFH, a burocracia aumenta, pois são necessárias várias certidões", diz. "Em ambos os casos, o financiamento só é aprovado se a incorporação do imóvel estiver perfeita e com habite-se. Por isso, é importante o comprador também atentar para a ´legalidade´ do empreendimento, vendo se todas as aprovações estão OK", alerta.

Sobre os sistemas de amortização da dívida, o economista afirma que existem hoje o SAC (Sistema de Amortização Constante) e a Tabela Price. "A amortização é a parcela do principal que é paga em cada prestação (prestação = juros + amortização). No SAC, a prestação é decrescente, pois o valor dos juros cai a cada parcela (já que o principal é menor). O sistema em uso, tanto a amortização quanto a prestação são decrescentes. E há melhores condições para o credor, pelo aspecto relacionado à queda do valor da garantia. No Price, a prestação é fixa, o que significa que a amortização é crescente", explica.

"Há pouca opção de escolha entre os bancos. O que termina definindo é a burocracia ou as facilidades de relacionamento. Até porque as linhas do SFH, que são mais acessíveis, possuem parâmetros definidos na própria política", conclui. 
 

terça-feira, 13 de agosto de 2013

Próximo Pré lançamento de apartamento compacto de 74 m² no bairro Guararapes em Fortaleza

Segue as características de mais um espetacular empreendimento no bairro guararapes em fortaleza (um dos maiores bairros em desenvolvimento e com excelente localização na capital) que será o próximo lançamento da  Construtora Mota Machado (uma das mais sólidas e respeitadas do norte/nordeste):



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Ficha técnica do Empreendimento:
ENDEREÇO: R. Luiza Miranda Coelho, 1130 ? Eng. Luciano Cavalcante ? Fortaleza, CE
ÁREA DO TERRENO: 4.320,00 m²

QUANT. UNIDADES: 154

ÁREA PRIVATIVA: 74,50 m²

Nº TORRES: 2
 
NÚMERO DE PAVIMENTOS: 24 (vinte e quatro) pavimentos, sendo: 02 (dois) subsolos, 01 (um) térreo, 01 (um) pilotis, com uma torre de 20 (vinte) pavimentos-tipo
 
APARTAMENTO: ESTAR/JANTAR, COZINHA COM ACESSO À VARANDA GOURMET, WC SERVIÇO, 01 SUÍTE MASTER, 01 SUÍTE REVERSÍVEL, 01 QUARTO
 
ÁREA COMUM: Hall social, salões de festas, home cinema, salão de jogos, jogos eletrônicos, fitness center, kids, sauna, ducha e sala de descanso, quiosque com
churrasqueira, piscina com raia, piscina infantil, deck molhado, praças e jardins planejados, playground, campo gramado e guarita com eclusa.

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Para maiores informações: Bruno Nogueira

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  •  Hall de entrada com pé-direito duplo
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  •  STAR (44,97m²)  Suíte master com varanda | Quarto | Banheiro reversível | Sala de estar e jantar | Cozinha | Área de serviço | 1 vaga
  •  PREMIUM (54,55m²)  Suíte master | Quarto | Banheiro social | Sala de estar e jantar | Varanda ao longo de todo o apartamento | Cozinha | Área de serviço | 1 vaga ou 2 vagas.

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http://www.brunonogueira.com.br/19891/empreendimento/819713/vitral-do-parque

Descrição

 Grande pré-lançamento vizinho ao Parque Ecológico do Cocó, o maior parque urbano da América do Sul, com 400 hectares de superfície. O empreendimento oferece localização privilegiada, próximo de três universidades (Unifor, FA7 e FIC) e a poucos metros do Shopping Iguatemi.

 Localizado em uma das áreas mais valorizadas da cidade, o morador do Vitral do Parque pode acordar com o canto dos passarinhos, caminhar pelas trilhas aprazíveis do Parque do Cocó, tomar um café numa delicatessen, percorrer lojas do Shopping ou ir ao cinema.

 O Vitral do Parque traz apartamentos de 95 a 98m2 muito bem aproveitados, tendo: 3 quartos, varanda gourmet e dependência de empregada ao melhor custo-benefício do mercado da região.

Serão 2 torres em um terreno de 3.170m2 com três frentes e área de lazer completa, todos os apartamentos voltados para o nascente ou para o para nordeste.

TIPOLOGIA DE UNIDADES

 ● Tipo A: 95,42 m2, 3Q c/ suíte, DCE, 2 vagas

 ● Tipo B: 97,93 m2, 3Q c/ suíte, DCE, 2 vagas

FICHA TÉCNICA


● PROJETO DE ARQUITETURA: Daniel Arruda

● PROJETO DE DECORAÇÃO: tre – arquitetura – design

● ÁREA DO TERRENO: 3.170m2

● NÚMERO DE TORRES: 2

● NÚMERO DE PAVIMENTOS: 2

● NÚMERO DE PAVIMENTOS: 19 pavimentos

● UNIDADES POR PAVIMENTO: 3

● TOTAL DE UNIDADES: 114

● TOTAL DE VAGAS: 228 vagas, todas nos subsolos

● ÁREA COMUM: Recepção 01 e 02; Salão de Festas; Piscinas Adulto e Infantil; Repouso/Sauna; Espaço Kids; Academia; Salão de Jogos; Varanda/Bar; Espaço Babá; Quadra Poliesportiva; Playground