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sexta-feira, 6 de setembro de 2013

Laudêmio: Como a taxa incide na compra do imóvel



Além de incidir nas transações que envolvem terrenos da União, como os de marinha, o laudêmio também é incide na compra de imóveis particulares, que passaram pelo processo de enfiteuse. Especialistas em direito imobiliário consideram a taxa antiquada


Laudêmio onera as transações de compra e venda, por exemplo, na Beira-Mar, uma área de marinha

Poucos conhecem o laudêmio, ou se dão conta dele ao adquirir um imóvel. Ele é uma taxa que deve ser paga à União ou ao senhorio em qualquer transação onerosa de transferência do domínio útil ou da ocupação de imóvel situado nos terrenos de marinha ou cujo proprietário tenha se valido de uma espécie de arrendamento originário do Direito Romano, a enfiteuse, buscando rendimentos após a venda do bem. Os descendentes de Dom João XVI e a Igreja Católica estão entre os os que recebem laudêmio pelo País.

Em Fortaleza, estão sujeitos ao pagamento aqueles que negociarem imóveis, por exemplo, situados na avenida Beira Mar, o que resulta no aumento do custo para quem quer investir nessas regiões. Mas nem todo imóvel está sujeito ao pagamento do laudêmio, que decorre do direito real de enfiteuse.

O instrumento foi instituído no Brasil pelo Código Civil de 1916 e extinto pelo Código Civil de 2002. No entanto, para aqueles imóveis cuja enfiteuse foi feita antes de 2002, o pagamento da taxa é obrigatório e não prescreve. E para o caso dos terrenos de marinha, o laudêmio é de 5% sobre o valor do imóvel, que deverá ser pago à União. Em terrenos particulares, a alíquota de laudêmio é de 2,5% sobre o valor atualizado do bem, que deverá ser pago ao senhorio, ou seja, aquele que constituiu a enfiteuse ou aos seus herdeiros.

Além do laudêmio, os proprietários dos imóveis aos quais foi instituído a enfiteuse deverão pagar o foro, que é uma taxa anual de 0,6% do valor do imóvel a União ou ao senhorio. “O Novo Código Civil proibiu a constituição de novas enfiteuses e subenfiteuses sob o argumento de que o instituto é inútil, e que prejudica a livre circulação de riquezas, bem como pela inconveniência de manter o enfiteuta (senhorio) e seus sucessores ligados perpetuamente ao senhorio direto”, explica o advogado Pedro Jorge Medeiros, presidente da Comissão de Estudos Tributários da Ordem dos Advogados do Brasil, secção Ceará (OAB-CE).

“Esse instituto já caiu em desuso em quase todo o mundo”, diz Medeiros. No mesmo sentido, a advogada Lara Costa de Almeida, vice-presidente da Comissão de Direito Imobiliário (CDI) da OAB-CE, considera antiquado o instituto da enfiteuse por deixar o atual proprietário eternamente vinculado ao senhorio do imóvel.

Quem paga?
Uma das discussões em torno do laudêmio é sobre quem deve pagar a taxa. Se o comprador ou o vendedor. “A lei fala que a obrigação de pagar o laudêmio é do vendedor, mas ela dá a opção de passar essa responsabilidade ao comprador, por meio de um contrato”, diz Medeiros. Na prática, porém, o advogado diz que na grande maioria dos casos, os contratos acabam transferindo esse ônus ao comprador. 

Ele acredita, ainda, ser muito difícil que o laudêmio deixe de ser cobrado. “Perguntam por que o Governo continua cobrando. Ele continua cobrando porque não vai abrir mão dessa receita, que é mais uma fonte de renda da União”, ele diz.

Por quê

ENTENDA A NOTÍCIA

O Código Civil de 2002, que passou a vigorar em 2003, ficou proibido o instituto da enfiteuse, que permitia a particulares o recebimento do laudêmio sem prescrição. Taxa ainda incide sobre enfiteuse anteriores a data.

SERVIÇO

Atendimento da SPU em Fortaleza
Telefone: (85) 3878.3701Onde: rua Barão de Aracati 909, térreo, edifício do Ministério da Fazenda

Tira dúvidas

Em que casos o laudêmio incide?
Nas transações onerosas de transferência do domínio útil ou da ocupação de imóveis da União, no percentual de 5% do valor do terreno e benfeitorias. A taxa também incide sobre propriedades particulares que passaram pelo processo de enfiteuse. Neste caso a alíquota é de 2,5%.

Quem paga a taxa?
A lei determina que a obrigação de pagar o laudêmio é do vendedor. No entanto é possível transferir esse ônus para o comprador por meio de contrato, o que ocorre na maior parte dos casos.

Quem recebe os recursos?
Nos casos de terrenos de marinha o valor arrecadado vai para a União. Já para imóveis particulares que passaram pelo processo de enfiteuse, o valor vai para o senhorio. 

O que são terrenos de marinha?
São aqueles situados em uma profundidade de 33 metros, medidos horizontalmente, para a parte da terra, da posição da linha do preamar-médio de 1831. Além dos situados no continente, na costa marítima e nas margens dos rios e lagoas, até onde se faça sentir a influência das marés. 

O que é enfiteuse?
Permissão dada ao proprietário de entregar a outrem todos os direitos sobre a coisa de tal forma que o terceiro que a recebeu (enfiteuta) passe a ter o domínio útil da coisa mediante pagamento de uma pensão.



Por Bruno Cabral

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