Além de incidir nas transações que envolvem terrenos da União, como os
de marinha, o laudêmio também é incide na compra de imóveis particulares, que
passaram pelo processo de enfiteuse. Especialistas em direito imobiliário
consideram a taxa antiquada
Laudêmio onera as transações de compra e
venda, por exemplo, na Beira-Mar, uma área de marinha
Poucos conhecem o laudêmio, ou se dão
conta dele ao adquirir um imóvel. Ele é uma taxa que deve ser paga à União ou
ao senhorio em qualquer transação onerosa de transferência do domínio útil ou
da ocupação de imóvel situado nos terrenos de marinha ou cujo proprietário
tenha se valido de uma espécie de arrendamento originário do Direito Romano, a
enfiteuse, buscando rendimentos após a venda do bem. Os descendentes de Dom
João XVI e a Igreja Católica estão entre os os que recebem laudêmio pelo País.
Em Fortaleza, estão sujeitos ao
pagamento aqueles que negociarem imóveis, por exemplo, situados na avenida
Beira Mar, o que resulta no aumento do custo para quem quer investir nessas
regiões. Mas nem todo imóvel está sujeito ao pagamento do laudêmio, que decorre
do direito real de enfiteuse.
O instrumento foi instituído no
Brasil pelo Código Civil de 1916 e extinto pelo Código Civil de 2002. No
entanto, para aqueles imóveis cuja enfiteuse foi feita antes de 2002, o
pagamento da taxa é obrigatório e não prescreve. E para o caso dos terrenos de
marinha, o laudêmio é de 5% sobre o valor do imóvel, que deverá ser pago à
União. Em terrenos particulares, a alíquota de laudêmio é de 2,5% sobre o valor
atualizado do bem, que deverá ser pago ao senhorio, ou seja, aquele que
constituiu a enfiteuse ou aos seus herdeiros.
Além do laudêmio, os proprietários
dos imóveis aos quais foi instituído a enfiteuse deverão pagar o foro, que é
uma taxa anual de 0,6% do valor do imóvel a União ou ao senhorio. “O Novo
Código Civil proibiu a constituição de novas enfiteuses e subenfiteuses sob o
argumento de que o instituto é inútil, e que prejudica a livre circulação de
riquezas, bem como pela inconveniência de manter o enfiteuta (senhorio) e seus
sucessores ligados perpetuamente ao senhorio direto”, explica o advogado Pedro
Jorge Medeiros, presidente da Comissão de Estudos Tributários da Ordem dos
Advogados do Brasil, secção Ceará (OAB-CE).
“Esse instituto já caiu em desuso em
quase todo o mundo”, diz Medeiros. No mesmo sentido, a advogada Lara Costa de
Almeida, vice-presidente da Comissão de Direito Imobiliário (CDI) da OAB-CE,
considera antiquado o instituto da enfiteuse por deixar o atual proprietário
eternamente vinculado ao senhorio do imóvel.
Quem paga?
Uma das discussões em torno do
laudêmio é sobre quem deve pagar a taxa. Se o comprador ou o vendedor. “A lei
fala que a obrigação de pagar o laudêmio é do vendedor, mas ela dá a opção de
passar essa responsabilidade ao comprador, por meio de um contrato”, diz
Medeiros. Na prática, porém, o advogado diz que na grande maioria dos casos, os
contratos acabam transferindo esse ônus ao comprador.
Ele acredita, ainda, ser muito
difícil que o laudêmio deixe de ser cobrado. “Perguntam por que o Governo
continua cobrando. Ele continua cobrando porque não vai abrir mão dessa
receita, que é mais uma fonte de renda da União”, ele diz.
Por quê
ENTENDA A NOTÍCIA
O Código Civil de 2002, que passou a
vigorar em 2003, ficou proibido o instituto da enfiteuse, que permitia a
particulares o recebimento do laudêmio sem prescrição. Taxa ainda incide sobre
enfiteuse anteriores a data.
SERVIÇO
Atendimento da SPU em Fortaleza
Telefone: (85)
3878.3701Onde: rua Barão de Aracati 909, térreo, edifício do
Ministério da Fazenda
Tira dúvidas
Em que casos o laudêmio incide?
Nas transações onerosas de
transferência do domínio útil ou da ocupação de imóveis da União, no percentual
de 5% do valor do terreno e benfeitorias. A taxa também incide sobre
propriedades particulares que passaram pelo processo de enfiteuse. Neste caso a
alíquota é de 2,5%.
Quem paga a taxa?
A lei determina que a obrigação de
pagar o laudêmio é do vendedor. No entanto é possível transferir esse ônus para
o comprador por meio de contrato, o que ocorre na maior parte dos casos.
Quem recebe os recursos?
Nos casos de terrenos de marinha o
valor arrecadado vai para a União. Já para imóveis particulares que passaram
pelo processo de enfiteuse, o valor vai para o senhorio.
O que são terrenos de marinha?
São aqueles situados em uma
profundidade de 33 metros, medidos horizontalmente, para a parte da terra, da
posição da linha do preamar-médio de 1831. Além dos situados no continente, na
costa marítima e nas margens dos rios e lagoas, até onde se faça sentir a
influência das marés.
O que é enfiteuse?
Permissão dada ao proprietário de
entregar a outrem todos os direitos sobre a coisa de tal forma que o terceiro
que a recebeu (enfiteuta) passe a ter o domínio útil da coisa mediante
pagamento de uma pensão.
Por Bruno Cabral
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